Você quer entender como abrir CNPJ para arquitetos e provavelmente já percebeu que não dá para tratar esse processo como qualquer outro.
A arquitetura tem regras próprias: o CAU exige registro da empresa, é preciso indicar um responsável técnico e cada projeto precisa estar vinculado a um RRT.
A AdcTec é uma Contabilidade especializada em arquitetos e escritórios de arquitetura e vamos detalhar cada etapa do processo de abertura de empresa para arquitetos.
O que precisa para abrir CNPJ para arquiteto?
Para atuar como arquiteto pessoa jurídica, existem pré-requisitos profissionais que são obrigatórios:
- Você precisa ser formado em Arquitetura e Urbanismo e ter o seu registro ativo no CAU/UF.
- Se você não for arquiteto, mas pretende abrir uma empresa de arquitetura, será necessário indicar um responsável técnico arquiteto com registro ativo.
- Além disso, depois de abrir o CNPJ, você terá que registrar a sua empresa como Pessoa Jurídica no CAU, um passo essencial para validar o seu escritório perante o Conselho.
Quais documentos você precisa para abrir CNPJ de arquiteto?
Para protocolar a abertura de uma empresa de arquitetura, os órgãos exigem a apresentação dos seguintes documentos:
- RG do(s) sócio(s);
- CPF do(s) sócio(s);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de estado civil (em alguns estados);
- Título de eleitor (em alguns estados);
- Número do recibo da última declaração de Imposto de Renda pessoa física (quando exigido pela Junta Comercial);
- Comprovante de endereço do local onde a empresa será registrada;
- Registro ativo no CAU/UF do responsável técnico arquiteto;
- Informações básicas da empresa: nome empresarial, capital social, atividade (CNAE) e participação societária (quando houver sócios);
- Dentre outras informações.
Qual é o passo a passo para abrir CNPJ de arquiteto?
A abertura de empresa para arquitetos e escritórios de arquitetura deve obedecer as seguintes etapas:
1) Reunião estratégica com a Contabilidade especializada em arquitetos
Abrir CNPJ para arquitetos começa na contabilidade.
Esse encontro é onde você coloca na mesa não apenas os documentos necessários, mas principalmente as escolhas que vão determinar o futuro do seu escritório.
- Projeção de faturamento: estime quanto seu escritório deve faturar nos primeiros anos. Pense em cenários práticos: R$ 20 mil mensais atendendo projetos residenciais, R$ 50 mil ao assumir obras corporativas, R$ 100 mil com equipe estruturada. Esses números orientam o regime tributário e o momento de expandir.
- Tipos de obra: atuar apenas em projetos residenciais unifamiliares não exige a mesma estrutura de quem pretende disputar contratos corporativos ou empreendimentos imobiliários. Esse recorte define como o contrato social deve ser construído e quais exigências do CAU vão se aplicar.
- Perfil de clientes: atender pessoas físicas gera fluxo de receita irregular. Já contratos com incorporadoras e construtoras trazem previsibilidade, mas aumentam a frequência de emissão de notas fiscais e RRTs.
- Equipe e folha de pagamento: começar sozinho mantém a empresa em uma tributação mais pesada dentro do Simples. Ter funcionários registrados pode reduzir a carga tributária pelo Fator R. Essa decisão precisa ser feita antes da abertura.
- Estrutura societária: abrir como SLU ou em sociedade com outros profissionais altera responsabilidades, capital social e até acesso a crédito bancário.
- Capital social: um valor muito baixo compromete a credibilidade em negociações maiores. Um valor alto demais engessa o caixa. O ideal é alinhar à realidade financeira e ao posicionamento desejado no mercado.
- Crédito e investimentos: se o plano é financiar softwares, equipamentos ou sede própria, a forma jurídica escolhida na abertura influencia diretamente na análise de crédito.
- Compatibilidade com o CAU: o CNAE principal precisa estar dentro do que o Conselho aceita. Atividades secundárias, como urbanismo ou design de interiores, podem ser incluídas sem bloquear o registro do CAU PJ.
- RRTs: em escritórios que atuam em obras maiores, a emissão de RRTs será frequente. Esse volume impacta no fluxo de trabalho administrativo e precisa ser considerado desde o início.
2) Elaboração do contrato social
O arquiteto abre empresa como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), se for sozinho, ou como LTDA, se tiver sócios. O contrato social é o documento que formaliza isso.
É preciso definir capital social em valor compatível com o mercado, descrever a atividade principal de arquitetura e urbanismo e prever cláusulas que facilitem a entrada ou saída de sócios no futuro.
Se o titular não for arquiteto, já deve ser indicada a figura do responsável técnico com registro ativo no CAU.
3) Registro na Junta Comercial
Com o contrato pronto, o próximo passo é registrar na Junta Comercial do estado.
Esse é o único caminho válido para arquitetos, já que a profissão exige natureza empresarial.
Só depois desse protocolo a empresa passa a existir juridicamente.
4) Obtenção do CNPJ na Receita Federal
Após a Junta homologar o contrato, a Receita Federal libera o CNPJ.
Essa etapa costuma ser rápida, mas pode gerar exigência se houver inconsistência entre contrato social e dados cadastrados.
Por exemplo: incluir atividade secundária não aceita pelo CAU pode liberar o CNPJ, mas bloquear o registro no Conselho depois.
5) Inscrição municipal
Com CNPJ ativo, o escritório precisa de inscrição na Prefeitura para emitir nota fiscal de serviços e recolher ISS.
Cada cidade tem sua regra: em algumas o endereço residencial é aceito, em outras é obrigatório ponto comercial.
Existem municípios que ainda exigem vistoria antes de liberar a inscrição, o que precisa ser avaliado com antecedência.
6) Alvará de funcionamento
Em cidades onde o alvará é obrigatório, o processo envolve análise do zoneamento do endereço e, em alguns casos, vistoria do Corpo de Bombeiros.
Esse detalhe é decisivo: se você alugar uma sala sem viabilidade de alvará, pode ficar meses sem conseguir regularizar a empresa.
É papel da Contabilidade cuidar disso para você.
7) Registro da pessoa jurídica no CAU/UF
Com o CNPJ e a inscrição municipal, é hora de registrar o escritório no CAU PJ.
O Conselho pede contrato social, indicação de responsável técnico e pagamento da anuidade. Sem esse registro, a empresa não pode emitir RRT em nome da PJ.
8) Indicação do responsável técnico arquiteto
O responsável técnico é o arquiteto que responde perante o CAU por todos os projetos do escritório. Se o sócio já for arquiteto, ele assume.
Caso contrário, é preciso contratar um arquiteto habilitado e formalizar sua indicação.
9) Aquisição do certificado digital
A última etapa é obter o certificado digital em nome da empresa.
Ele será usado para emitir nota fiscal eletrônica, acessar sistemas da Receita e entregar declarações fiscais obrigatórias.
Sem ele, o escritório não consegue operar na prática.
Quanto custa abrir CNPJ de arquiteto?
Você deve considerar quatro frentes de gasto: as taxas públicas (Junta Comercial e Prefeitura), o registro da empresa no CAU PJ, o certificado digital e os honorários contábeis.
Somando tudo, a abertura geralmente fica entre R$ 1.500 e R$ 2.500.
Depois disso, entram os custos fixos, como a anuidade do CAU, a contabilidade mensal e os impostos que variam conforme o faturamento do escritório.
Quanto tempo demora para abrir CNPJ de arquiteto?
Se a documentação estiver organizada, a abertura de um escritório de arquitetura não passa de 10 a 20 dias úteis.
Em muitos estados o CNPJ e a inscrição municipal já saem juntos, e o registro no CAU PJ é feito online, sem grandes complicações.
O que costuma atrasar não é o sistema, mas sim erro no contrato social ou escolha equivocada de endereço.
Qual regime tributário costuma ser mais vantajoso para arquitetos?
O regime mais usado é o Simples Nacional, mas existe um detalhe importante: os arquitetos estão enquadrados no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5%.
Porém, se você contratar funcionários ou tiver pró-labore que represente pelo menos 28% do seu faturamento, pode migrar para o Anexo III, onde a alíquota começa em 6%.
Esse é o chamado Fator R.
É aqui que entra o papel da contabilidade: simular cenários e mostrar quanto você vai pagar em cada opção.
Quem pode ser o responsável técnico da empresa de arquitetura?
Somente um arquiteto ou urbanista com registro ativo no CAU.
Isso significa que:
- Se você é arquiteto, você mesmo pode assumir.
- Se você não é arquiteto, precisa contratar um profissional para ocupar essa função.
Sem responsável técnico, a sua empresa não consegue se registrar no CAU PJ e, portanto, não pode atuar legalmente.
Posso abrir CNPJ de arquiteto na minha residência?
Sim. Escritórios de arquitetura podem usar endereço residencial, desde que a Prefeitura aceite atividade de baixo risco e não haja atendimento ao público no local.
O CAU também permite, desde que o endereço esteja regular.
Como a AdcTec ajuda a abrir CNPJ para arquitetos pagando menos impostos
Na AdcTec, temos contadores especializados em arquitetura, com dezenas de clientes neste segmento.
Com isso, conhecemos a fundo a realidade de arquitetos PJ e escritórios de arquitetura de todo o país e contamos com planos de Contabilidade que se adaptam a essas realidades.
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