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CNAE para arquitetos: como escolher o código certo para o seu escritório

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Escolher o CNAE para arquiteto define como o seu trabalho será reconhecido pela Receita Federal. 

Isso interfere na forma de recolher impostos, no tipo de nota que você vai emitir e até no que poderá oferecer como serviço daqui para frente.

Você pode estar abrindo o primeiro CNPJ ou ampliando seu escritório. 

Em qualquer cenário, acertar o CNAE evita problemas futuros e deixa seu negócio pronto para crescer com mais profissionalismo.

A Adc Tec é uma Contabilidade especializada em arquitetos e vamos ajudar você a entender qual código faz sentido para o que você realiza hoje e para aquilo que quer estruturar no futuro.

Qual é o CNAE correto para arquitetos que atuam com projetos?

Se o seu foco é elaborar projetos arquitetônicos, o CNAE mais adequado é o 7111-1/00 — Serviços de arquitetura.

Esse código contempla exatamente o que está no seu cotidiano: 

  • Desenvolvimento de projetos; 
  • Estudo preliminar; 
  • Aprovações; 
  • Acompanhamento de obra dentro do escopo arquitetônico; 
  • Serviços técnicos associados à criação do espaço.

Quem faz design de interiores pode usar o mesmo CNAE de arquitetura?

O design de interiores pode até estar conectado ao projeto arquitetônico, mas fiscalmente ele é tratado como uma atividade diferente.

Por isso, quando você oferece esse serviço como produto independente, vale incluir o CNAE 7410-2/02 — Design de interiores.

 Imagine, por exemplo, quando o cliente chama você só para:

  • Repensar o layout;
  • Escolher materiais e mobiliário;
  • Trabalhar iluminação e conforto visual;
  • Estudar ergonomia e circulação;
  • Criar ambientação completa sem intervenção estrutural;
  • Etc.

Nesses casos, você não está entregando o projeto arquitetônico completo, e sim um serviço diferente, com escopo próprio.

Se a nota continuar vinculada apenas ao CNAE de arquitetura, ela pode ser questionada em contratos maiores, principalmente com construtoras, incorporadoras ou órgãos públicos.

Qual CNAE usar para arquitetos que trabalham com paisagismo?

Paisagismo pode estar integrado ao projeto arquitetônico, mas fiscalmente é tratado como atividade complementar.

Quando essa entrega é contratada como serviço próprio, você precisa incluir no CNPJ o CNAE 8130-3/00 — Serviços de paisagismo.

CNAE de arquiteto está inserido no MEI?

Não, arquiteto não pode ser MEI. Arquitetura é uma profissão regulamentada e, por isso, não pode ser MEI.

Caso você queira ou precise ter uma empresa, o único caminho é abrir CNPJ para arquitetura pela forma tradicional.

Em qual anexo do Simples Nacional o CNAE de arquitetura fica?

O CNAE de arquitetura (7111-1/00) pertence ao Anexo V do Simples Nacional.

Essa é a tabela que tem as alíquotas mais altas, começando por volta de 15,5% sobre o faturamento.

Mas esse enquadramento pode mudar.

Quando o escritório tem gastos com folha de pagamento (salários + pró-labore) que representem pelo menos 28% da receita bruta, ele migra automaticamente para o Anexo III, que tem alíquotas mais baixas, a partir de 6%.

Leia mais: Como funcionam os impostos para arquitetos autônomos

O arquiteto precisa de registro no CAU para usar o CNAE de arquitetura?

Sim.

Para atuar com serviços de arquitetura no Brasil, a empresa precisa de um responsável técnico registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

Se o CNPJ estiver no seu nome, o seu próprio registro no CAU pode ser vinculado à empresa.

Se houver sócios que não são arquitetos, também é possível estruturar corretamente.

Como escolher CNAEs secundários para serviços complementares de arquitetura?

O código 7111-1/00 — Serviços de arquitetura já cobre tudo que faz parte das atribuições técnicas do arquiteto.

Os CNAEs secundários só entram quando você oferece outras atividades econômicas que podem ser contratadas de forma independente do projeto.

É o caso de serviços como:

  • Design de interioresCNAE 7410-2/02
  • PaisagismoCNAE 8130-3/00
  • Desenho técnico e modelagemCNAE 7119-7/03

Como definir o CNAE e abrir um CNPJ de arquitetura do jeito certo?

O enquadramento do seu escritório precisa refletir o que você faz e o que pretende ofertar.

Arquitetura como atividade principal e, quando fizer sentido, interiores e paisagismo como atividades complementares. 

Isso afeta a forma de emitir notas e o quanto você paga de imposto.

O desafio é que essa configuração muda conforme o faturamento, a estrutura da equipe e o tipo de contrato que você fecha. 

Não existe fórmula padrão que funcione para todo arquiteto.

A Adc Tec analisa o seu caso e ajusta o seu CNPJ para operar do jeito certo desde o início.

Converse com a nossa equipe e veja qual enquadramento faz sentido para o seu escritório.

Autores

  • Arnaldo Junior

    Empresário e Diretor Executivo da ADC TEC, com mais de 15 anos de experiência em gestão, inovação e estratégia. Especialista em transformar contabilidade em negócios inteligentes, atua na aplicação de IA para reduzir tarefas repetitivas e acelerar resultados.

  • Tiago Trancoso

    CEO da ADC TEC e especialista em Reforma Tributária, com mais de 15 anos de atuação em contabilidade estratégica. Referência em simplificar temas complexos, orienta empresários e contadores a tomarem decisões seguras e inteligentes.

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