Os impostos para arquitetos autônomos estão entre as maiores dores de quem trabalha por conta própria.
O profissional lida com projetos diferentes, recebe de várias formas e precisa dar conta de uma tributação que consome boa parte da renda.
Com a proposta que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para ganhos de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026, entender como essa tributação funciona e o que muda nos próximos anos se tornou ainda mais importante.
A Adc Tec é uma Contabilidade especializada em arquitetos e vamos esclarecer quanto o arquiteto autônomo paga de imposto hoje, o que deve mudar com a nova regra e em que momento vale a pena formalizar o CNPJ.
Quais impostos um arquiteto autônomo precisa pagar?
O arquiteto autônomo está sujeito principalmente a três tributos: imposto de renda (IRPF), INSS e ISS.
Eles incidem sobre os valores recebidos com projetos, consultorias e qualquer outro serviço de arquitetura prestado sem CNPJ.
Mas o modo de recolher muda conforme o tipo de cliente:
- Quando o pagamento vem de pessoa física, o imposto de renda deve ser apurado mensalmente pelo Carnê-Leão, com base nos rendimentos recebidos e nas despesas dedutíveis registradas no Livro-Caixa.
- Quando o pagamento vem de empresa (pessoa jurídica), o imposto é recolhido de forma diferente, por meio de um RPA, onde há retenções diretas de IRRF, INSS e ISS pela contratante.
Além desses tributos, o profissional ainda precisa contribuir ao INSS como contribuinte individual e, em muitos municípios, recolher ISS sobre o serviço prestado.
Quanto o arquiteto autônomo paga de imposto hoje?
O cálculo do imposto de renda para o arquiteto autônomo segue a mesma tabela progressiva do IRPF usada pela Receita Federal.
Em 2025, as alíquotas mensais são as seguintes:
| Faixa de renda mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Assim, um arquiteto que tenha lucro mensal de R$ 10 mil e consiga comprovar R$ 2 mil de despesas dedutíveis ainda paga algo em torno de R$ 2.200 de imposto de renda.
Além disso, precisa arcar com INSS de 20% sobre o rendimento e ISS, que varia de 2% a 5% dependendo do município.
A soma passa facilmente dos 35% da renda, sem oferecer nenhum benefício de planejamento tributário.
O que muda nos impostos para arquitetos autônomos a partir de 2026?
Se for confirmada a proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 1087/2025), o imposto de renda será isento para ganhos mensais de até R$ 5 mil.
A mudança vale tanto para quem declara pelo Carnê-Leão quanto para quem recebe por RPA.
A partir desse valor, o imposto passa a ter descontos graduais até o limite de R$ 7.350, e, acima disso, volta a valer a mesma tabela progressiva do IRPF.
Na prática, o impacto será o seguinte:
- Até R$ 5.000 por mês: isenção total de imposto de renda;
- De R$ 5.001 a R$ 7.350: desconto parcial no IR, que reduz o valor efetivamente pago;
- Acima de R$ 7.350: aplicação integral da tabela progressiva atual (com alíquotas até 27,5%).
O INSS e o ISS continuam com as mesmas regras: o primeiro com alíquota de 20%, e o segundo variando entre 2% e 5%, conforme o município.
Isso significa que:
- Um arquiteto que fatura R$ 4.500 ficará isento de imposto de renda;
- Quem recebe R$ 6.000 ainda pagará, mas com redução relevante no valor;
- E quem fatura acima de R$ 7.000 continuará arcando com praticamente a mesma carga tributária atual.
No fim das contas, a proposta traz alívio real apenas para quem tem rendimentos menores.
Para quem já tem uma carteira sólida de clientes, o peso dos impostos segue alto e abrir um CNPJ para arquitetos continua sendo o caminho mais inteligente para reduzir tributos, ter previsibilidade e profissionalizar o negócio.
Como funciona o Carnê-Leão para arquitetos autônomos?
O Carnê-Leão é o sistema que permite ao profissional autônomo declarar mensalmente o que recebeu de pessoas físicas.
É por meio dele que a Receita Federal cobra o imposto de renda sobre os serviços prestados fora de uma empresa.
Todo mês, o profissional precisa registrar o total das receitas, descontar as despesas dedutíveis e calcular o imposto conforme a tabela progressiva do IRPF, que vai de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Essa apuração é obrigatória mesmo que o cliente não forneça nenhum comprovante formal.
A responsabilidade de informar corretamente os valores é sempre do próprio arquiteto.
E é justamente aí que muitos profissionais se complicam, porque acabam deixando de recolher o imposto no prazo e acumulam multas e juros.
Como funciona o RPA para arquitetos autônomos?
O RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é o documento usado quando o arquiteto presta serviço para empresas sem ter CNPJ.
Nesse caso, o cliente (que é pessoa jurídica) faz o pagamento e já realiza as retenções obrigatórias de impostos antes de repassar o valor líquido.
Essas são as principais retenções que costumam aparecer no RPA:
- IRRF: segue a mesma tabela progressiva do IRPF, com alíquotas que chegam a 27,5%;
- INSS: normalmente 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto previdenciário;
- ISS: pode ser retido pela empresa ou pago diretamente pelo arquiteto, conforme a legislação municipal.
O problema é que esse modelo encarece a operação para quem contrata.
Como a empresa assume os recolhimentos, o custo total do serviço aumenta e muitas acabam evitando trabalhar com profissionais sem CNPJ.
Outras até aceitam, mas repassam o custo tributário para o valor do contrato, o que torna o autônomo menos competitivo.
Por isso, o RPA funciona bem apenas em casos pontuais.
Para quem presta serviços frequentes a empresas, atuar como pessoa jurídica costuma ser mais vantajoso, pois reduz imposto, facilita a emissão de notas e abre mais oportunidades de contrato.
O arquiteto autônomo precisa recolher INSS? Como calcular?
Sim. Todo arquiteto autônomo deve contribuir para o INSS como contribuinte individual.
A alíquota é de 20% sobre o rendimento bruto, limitada ao teto da Previdência.
Existe a opção de contribuir com 11% sobre o salário mínimo, mas essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Quando o arquiteto é contratado por empresa, essa contribuição pode ser parcialmente retida no RPA.
Mesmo assim, é comum que o valor descontado não chegue ao limite da contribuição mensal, exigindo complementação.
O arquiteto autônomo paga ISS? Como verificar a alíquota na sua cidade?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é obrigatório para todos os profissionais liberais que atuam de forma autônoma.
Como se trata de um imposto municipal, a alíquota varia conforme o município, normalmente entre 2% e 5% sobre o valor recebido.
Em algumas cidades, o arquiteto precisa fazer um cadastro de prestador autônomo na prefeitura e recolher o ISS de forma mensal.
Em outras, o imposto é retido automaticamente pela empresa que contrata o serviço.
Essa diferença de regras é o que mais confunde os profissionais e torna o controle fiscal do autônomo cada vez mais difícil.
Quanto o arquiteto autônomo economiza ao migrar para CNPJ?
Um arquiteto que fatura cerca de R$ 10 mil por mês paga em média R$ 3,5 mil de impostos como pessoa física, somando imposto de renda, INSS e ISS.
Com CNPJ ativo, ele pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, desde que mantenha folha de pagamento (pró-labore) de pelo menos 28% do faturamento para atender o Fator R.
Nesse exemplo, bastaria um pró-labore de R$ 2.800 para garantir a alíquota de 6%.
O custo ficaria assim:
- Impostos do Simples Nacional (6%): R$ 600
- INSS do pró-labore (11%): R$ 308
Total aproximado: R$ 908 por mês, o que representa menos de um terço do que se paga como autônomo.
Ou seja, o arquiteto economiza mais de R$ 30 mil por ano, com a vantagem de poder emitir nota fiscal e fechar contratos maiores com empresas e construtoras.
Vale a pena continuar como arquiteto autônomo ou abrir um CNPJ?
Em boa parte dos casos, não vale a pena continuar como autônomo.
A pessoa física paga imposto de renda pela tabela progressiva, sem abatimentos relevantes, além do INSS e do ISS, que incidem sobre praticamente toda a receita.
Ao abrir um CNPJ, o arquiteto passa a ter opções de enquadramento tributário, como o Simples Nacional, onde a carga pode ser significativamente menor dependendo do faturamento e do tipo de serviço.
Além disso, a empresa permite emitir notas fiscais, firmar contratos com construtoras e até receber valores de grandes incorporadoras, que não contratam pessoas físicas.
A formalização também traz mais credibilidade perante clientes e parceiros.
Quais são as vantagens de atuar com CNPJ na arquitetura?
Ao se formalizar, o arquiteto ganha previsibilidade, economia e liberdade para crescer.
Com a formalização, o arquiteto:
- Reduz a carga tributária, já que paga imposto sobre o lucro ou faturamento, e não sobre a renda bruta como pessoa física.
- Se torna mais competitivo, porque empresas preferem contratar CNPJs — evita retenções, facilita o pagamento e abre portas para parcerias maiores.
- Ganha estrutura, podendo registrar equipe, organizar custos e projetar crescimento com previsibilidade.
- Melhora o fluxo financeiro, separando o que é dinheiro do negócio e o que é renda pessoal.
Quando procurar uma contabilidade especializada para arquitetos?
Quando o volume de projetos cresce e os pagamentos se tornam constantes, é o sinal de que você precisa profissionalizar sua estrutura.
E é exatamente aqui que entra a necessidade de uma Contabilidade para arquitetos, como a Adc Tec Contabilidade.
Somos especializados em arquitetos e profissionais da área técnica, entendemos a realidade dos autônomos e mostramos, com números, o quanto você pode economizar ao abrir seu CNPJ.
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